No dia 17 de abril de 2024, um grupo de juristas, liderado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, apresentou ao Senado Federal um anteprojeto com propostas de alterações para o Código Civil de 2002. As mudanças no código civil visam tornar as leis mais acessíveis, compreensíveis e alinhadas às inovações tecnológicas e comportamentais. Elas terão impacto significativo no setor imobiliário, afetando desde os compradores e construtoras até os profissionais que atuam nessa área.
As mudanças no código civil na posse de imóveis
Uma das principais inovações refere-se à posse de imóveis. O anteprojeto traz uma novidade ao reconhecer explicitamente o direito à autodefesa por parte do detentor, que é aquele que mantém o imóvel em conformidade com ordens de outrem, como no caso do caseiro. Além disso, estabelece que a posse de boa-fé cessa no momento de uma interpelação válida, que pode ocorrer por meio de citação, notificação ou protesto. Essa mudança enfatiza o papel da notificação extrajudicial para determinar o momento em que a posse é considerada de má-fé.
Direitos reais e financiamentos imobiliários
Uma mudança importante é a inclusão da propriedade fiduciária em garantia no rol de direitos reais do Código Civil. Esse direito é comum em financiamentos imobiliários, conferindo maior segurança jurídica às transações.
Impacto na compra e venda de imóveis
O anteprojeto também traz implicações importantes para a disciplina da compra e venda de imóveis. Uma das mudanças significativas é a possibilidade de o vendedor suspender a entrega do imóvel caso o comprador demonstre grande insuficiência financeira antes da entrega, sem a necessidade de comprovar a insolvência do comprador. Isso ressalta a importância das informações fornecidas por órgãos de proteção de crédito, Fazendas Tributárias e Cartórios de Protesto.
Prescrição e usucapião
Além disso, o anteprojeto propõe uma alteração no prazo geral de prescrição no direito brasileiro, reduzindo-o para cinco anos em casos onde não haja previsão expressa de prazo diferente. Isso inclui o prazo para o ressarcimento por enriquecimento sem causa, que atualmente é de três anos. Outra mudança relevante é a atribuição ao Oficial de Registro de Imóveis da possibilidade de conceder usucapião sem necessidade de decisão judicial, conferindo maior agilidade aos procedimentos relacionados à regularização fundiária.
Conclusão
O anteprojeto passará por debates e possíveis modificações nas Casas Legislativas antes de eventual aprovação. A interpretação dos Tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, também pode influenciar as inovações propostas. É evidente que o cenário imobiliário enfrentará transformações significativas, ressaltando a importância da atualização constante por parte dos profissionais do setor para acompanhá-las.
Com mudanças significativas prestes a ocorrer no cenário do direito imobiliário, é crucial agir com cuidado e cautela, pois cada decisão pode afetar o futuro dos seus negócios e direitos. Mantenha-se atualizado e protegido, buscando a orientação de uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário. Dessa forma, você garantirá segurança jurídica e sucesso nos seus empreendimentos.
Fonte:www.estadao.com.br
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