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Garantias em Contratos de Locação: Saiba as modalidades para proteger seu investimento

Neste artigo você encontrará:

 

homem escrevendo.
Tipos de garantias e o que cada uma delas significam.

A Importância das Garantias em Contratos de Locação


Em um mercado imobiliário em constante evolução, a segurança em transações de locação é primordial tanto para proprietários quanto para locatários. Para garantir a proteção do seu imóvel e o retorno seguro do seu investimento, é fundamental entender as diferentes formas de garantias em contratos de locação.


Antes de entrarmos nas opções disponíveis, é crucial destacar por que as garantias são essenciais em contratos de locação. Elas oferecem uma camada de segurança financeira, minimizando os riscos envolvidos em alugar uma propriedade.


Para proprietários, as garantias asseguram que eles serão compensados em caso de inadimplência do locatário, enquanto os locatários podem demonstrar sua responsabilidade financeira. De acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/1991, em seu art. 37, existem 4 tipos de garantias, as quais vamos expor cada uma delas nos próximos tópicos.


Tipos de Garantias


Como já mencionado acima, nos contratos imobiliários, as garantias são mecanismos importantes para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Elas têm como objetivo principal proteger os interesses das partes envolvidas na transação, garantindo que as condições acordadas sejam cumpridas.


Dispõe o art. 37 da Lei 8.245/1991:


Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Mediante a isso, podemos dizer que existem diferentes tipos de garantias que podem ser incluídas em contratos imobiliários, sendo as dispostas no artigo acima:


Caução

A caução é uma das formas mais tradicionais de garantia, se estendendo tanto para bens móveis como imóveis, conforme art. 38 da Lei de locações. No caso de bens imóveis, o locatário faz um depósito em dinheiro o qual não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, que será retido pelo proprietário como garantia. Em caso de inadimplência ou danos à propriedade, o proprietário pode utilizar esse valor para cobrir os prejuízos.


Fiador

Ter um fiador é outra opção comum. O fiador é uma pessoa que se responsabiliza por pagar o aluguel e cumprir as obrigações do contrato caso o locatário não o faça. É fundamental que o fiador tenha uma situação financeira estável e seja de confiança.


Seguro Fiança

O seguro fiança é uma alternativa que envolve o pagamento de um prêmio mensal à seguradora. Em caso de inadimplência do locatário, a seguradora cobrirá os valores devidos ao proprietário. Embora envolva um custo adicional, essa opção oferece uma garantia sólida e é menos onerosa para o locatário do que a caução.


Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Nessa modalidade, o locatário adquire um título de capitalização, bloqueando um valor em dinheiro. Se todas as obrigações contratuais forem cumpridas, ao final do contrato, ele recupera o valor integral do título. É uma opção que une investimento e garantia.


Importante ressaltar ainda, que neste mesmo art. 37, em seu parágrafo único, contém uma informação relevante, ressaltando que é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Além disso, é importante lembrar que, de acordo com o Art. 42 da Lei de Locações:


"Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo."

Em outras palavras, se nenhuma das modalidades de garantia mencionadas for utilizada no contrato de locação, o locador tem o direito de solicitar que o locatário efetue o pagamento do aluguel antecipadamente, garantindo assim o recebimento pontual dos valores devidos.



Qual o melhor tipo de garantia nos contratos de locação?


Nos contratos de locação, as garantias mais comuns são o depósito caução, a fiança e o seguro fiança. A escolha do melhor tipo de garantia depende das necessidades e da situação específica de cada contrato.


Em resumo, não há um tipo de garantia que seja o melhor em todos os casos. Cada situação deve ser comprovada individualmente, levando em consideração as necessidades e as condições das partes envolvidas.


Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário, que poderá orientar na escolha da garantia mais adequada para cada contrato específico.


Conclusão e contato


A escolha da garantia ideal depende das circunstâncias específicas de cada locação. Proprietários e locatários devem considerar fatores como a estabilidade financeira do locatário, o valor do aluguel e o custo envolvido em cada tipo de garantia. É fundamental que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, respeitando as regulamentações da Lei de Locações.


As garantias em contratos de locação desempenham um papel crucial na proteção de seu imóvel e investimento. Ao escolher a opção mais adequada às suas necessidades e garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente, proprietários e locatários podem desfrutar de uma relação de locação tranquila e segura.


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