top of page
Foto do escritorAraújo, Rezende e Gonçalves

Pertubação do locador: posso pedir rescisão do contrato sem a multa?

Atualizado: 1 de dez. de 2023

 

Da relação entre locador e locátario e a rescisão do contrato de locação

No contexto do direito imobiliário, a relação entre locador e locatário é regida por um contrato de locação. Esse contrato estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, e sua quebra prematura, muitas vezes, envolve multas contratuais. No entanto, existem situações específicas que podem levar à rescisão do contrato sem a aplicação dessas penalidades, como por exemplo, a pertubação do locador, que pode ter por consequência a rescisão do contrato sem multa.


A importunação do locador se refere a atos, comportamentos ou negligências do proprietário do imóvel que prejudicam substancialmente o uso e gozo da propriedade pelo locatário. Isso pode incluir a falta de manutenção adequada, interrupções constantes nos serviços essenciais, como água e energia, ou até mesmo a tentativa injustificada de forçar a saída do locatário.


No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê que o locatário tem o direito de exigir a rescisão do contrato de locação sem a incidência de multas se houver importunação por parte do locador. Entretanto, é importante observar que a importunação deve ser grave o suficiente para justificar a rescisão sem multa, e não qualquer inconveniente menor.

 

Critérios para a rescisão

Para que a importunação do locador seja considerada suficiente para a rescisão do contrato, ela deve atender a alguns critérios, como:


  • Gravidade: A importunação deve ser grave o bastante para tornar insuportável a permanência do locatário no imóvel.

  • Comprovação: O locatário deve ser capaz de comprovar, por meio de documentos ou testemunhas, que a importunação ocorreu de forma reiterada e prejudicial.

  • Notificação: É importante que o locatário notifique formalmente o locador sobre os problemas e dê a ele a oportunidade de resolver a situação antes de buscar a rescisão do contrato.


Caso o locador não resolva a situação após a notificação, é possível buscar a resolução da situação de importunação do locador por meio de negociação extrajudicial, evitando o desgaste e custos de um processo judicial. Nesse cenário, é altamente recomendável que ambas as partes envolvidas, locador e locatário, busquem o auxílio de advogados especializados em direito imobiliário. Esses profissionais podem mediar as negociações, buscando um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes, como a correção dos problemas no imóvel, a rescisão do contrato sem multa ou outras soluções mutuamente acordadas.


Conclusão e contato

Se você está enfrentando uma situação de importunação do locador, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre seu caso


Em resumo, a importunação do locador pode, sim, levar à rescisão do contrato sem multa, desde que seja comprovadamente grave e que o locatário siga os procedimentos legais adequados para notificar e buscar a solução para o problema. É importante que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres conforme estabelecidos na Lei do Inquilinato. Portanto, contar com a assistência legal é fundamental para garantir que os direitos e interesses de ambas as partes sejam devidamente protegidos ao longo desse processo de negociação.


Se você está enfrentando uma situação de importunação do locador, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre seu caso.




bottom of page