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O Papel do Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública e Registro
O contrato é muito utilizado no Brasil na forma de instrumento particular de promessa de compra e venda, garantindo direitos e cláusulas antecipadas da negociação.
Ademais, como veremos mais adiante, não basta celebrar um instrumento particular, como o de compra e venda de imóvel, para que o negócio esteja juridicamente concretizado, pois na compra e venda a propriedade do imóvel só será transmitida quando, depois de lavrada uma escritura pública em Cartório de Notas, esta for registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Quem não registra não é dono
No contexto do direito imobiliário brasileiro, existe uma regra de ouro que todos devem entender: "Quem não registra não é dono!" Isso é o que o artigo 1.245, §§1º e 2º do Código Civil estabelece de forma clara e concisa:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Em termos simples, isso significa que, mesmo que você tenha comprado um imóvel e tenha um contrato de compra e venda ou uma escritura pública em mãos, você ainda não é legalmente reconhecido como proprietário até que o Ofício de Registro de imóveis faça a averbação da compra na matrícula do imóvel. Apenas após esse registro, você se tornará legítimo dono do imóvel.
O Registro como instrumento de proteção dos seus Direitos
Mas por que isso é tão importante para você, comprador ou vendedor?
Para responder à pergunta, pense no seguinte caso: um comprador adquiriu um imóvel por meio de uma promessa de compra e venda, mas não registrou a transação. Mais tarde, o vendedor fez outra venda do mesmo imóvel para um terceiro, que registrou a propriedade em seu nome. O primeiro comprador não registrou o imóvel a tempo e, como resultado, perdeu seus direitos de propriedade.
Aqui está a questão crucial: quanto mais cedo você registrar o imóvel, melhor. Demorar para registrar aumenta o risco de problemas legais e disputas de propriedade. Portanto, a lição é simples: não deixe para depois, faça o registro assim que possível.
Portanto, a importância do registro é justamente a segurança. O registro de imóveis não é apenas uma formalidade, é a chave para proteger seus direitos de propriedade, evitando situações como a mencionada acima.
Quando você registra um imóvel, isso cria uma proteção legal contra qualquer disputa de propriedade futura, garante que seu investimento esteja seguro e confere a você a tranquilidade de que ninguém mais poderá reivindicar sua propriedade.
Conclusão e contato
Independentemente de você ser um comprador, vendedor ou qualquer outra parte envolvida em uma transação imobiliária, lembre-se de que o registro é uma etapa essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos.
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