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Qual a diferença entre registro e escritura de imóvel?


homem carimbando um papel.
Saiba qual a diferença entre registro e escritura de imóvel.

Registro e escritura


Você finalmente decidiu comprar sua casa dos sonhos, mas agora está se deparando com termos como "registro" e "escritura de imóvel" e não tem certeza do que exatamente eles significam. Não se preocupe, estamos aqui para ajudar a esclarecer essa distinção fundamental. Neste guia completo, explicaremos as diferenças entre registro e escritura de imóvel e por que ambos são importantes no processo de compra de um imóvel.


Você descobrirá como cada um deles protege seus direitos de propriedade e garante uma transação legal e segura. Vamos explorar em detalhes o registro de imóveis e a escritura de imóveis.


Você entenderá por que é essencial registrar o imóvel após a compra e quais são os cuidados necessários para garantir que tudo seja feito corretamente. Portanto, se você está prestes a comprar um imóvel ou simplesmente quer ampliar seu conhecimento sobre o assunto, este guia completo é para você. Continue lendo para entender melhor a distinção entre registro e escritura de propriedade e como isso pode afetar sua propriedade.



O que é o registro de Imóvel?


O registro de imóvel, é como a certidão de nascimento da sua propriedade. Ele garante que o imóvel esteja em seu nome, tornando pública a transação e protegendo-o contra fraudes e penhoras. É como se você estivesse cravando sua bandeira no terreno jurídico, oficializando a posse e garantindo tranquilidade para aproveitar seu novo lar.


Além disso, o registro do imóvel confirma e garante que o imóvel está devidamente registrado em nome de determinada pessoa. Ou seja, o registro do imóvel é a garantia de que o indivíduo é o verdadeiro proprietário da propriedade.


Assim, é comum dizer que "quem não registra não é dono", pois se o imóvel não foi registrado no Cartório, ele não pertence legalmente à pessoa que alega ser sua proprietária. Portanto, o registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade imobiliária.


O que é a escritura pública?


A escritura pública de um imóvel é um documento utilizado para formalizar diversos tipos de negócios imobiliários, sendo obrigatória quando as partes desejam transferir ou comprar o imóvel, pois é através dela que o Cartório realiza a transferência da propriedade de um indivíduo para outro.


Nela, constam todos os detalhes da transação, como valor de venda, forma de pagamento, dados das partes e características do imóvel.


Ademais, conforme o art. 108 do Código Civil, a escritura pública de imóveis é o instrumento adequado para transferir a propriedade imobiliária no cartório de registro de imóveis. No entanto, existem situações em que seu procedimento não é obrigatório.


Imóveis cujo valor seja inferior a 30 vezes o salário mínimo não precisam realizar o procedimento de escritura pública. Basta apresentar no Cartório de Registro de Imóveis o contrato de compra e venda para transferir a propriedade.


Por outro lado, imóveis cujo valor seja superior a 30 vezes o salário mínimo precisam obrigatoriamente realizar o procedimento da escritura pública de compra e venda, conforme exigido pela lei.


Registro e escritura de imóvel: Quais os benefícios da escritura?


  • Segurança jurídica: A escritura comprova a aquisição do imóvel, protegendo você contra possíveis conflitos ou fraudes.

  • Facilita transações futuras: Ao vender ou alugar o imóvel, a escritura facilita o processo, pois contém todas as informações necessárias.


A partir das explicações acima, pode-se concluir que a escritura pública de um imóvel representa a formalização de um contrato entre as partes envolvidas na transação, mas ainda não confere ao comprador a propriedade plena do imóvel. Até que o registro da escritura seja efetuado no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador possui apenas direitos obrigacionais, como a responsabilização patrimonial.


É somente com o registro da escritura que se adquire o direito real sobre o imóvel, conferindo ao proprietário a oponibilidade erga omnes, ou seja, o direito de se opor a terceiros em relação à propriedade.


Esse registro é o que efetivamente transfere a propriedade do imóvel, conforme previsto nos artigos 1.224 e 1.245 do Código Civil.


Tanto o registro quanto a escritura são peças fundamentais para garantir a segurança jurídica do seu imóvel. O registro torna pública a transação, protegendo-o contra fraudes, enquanto a escritura formaliza a transferência de propriedade, facilitando futuras transações e garantindo seus direitos.


Por que contar com um advogado especialista em direito imobiliário nesse momento?


Um advogado experiente em direito imobiliário pode te auxiliar de diversas maneiras durante o processo de registro do imóvel, garantindo ainda mais segurança e tranquilidade:


  • Análise dos documentos: O advogado revisará minuciosamente toda a documentação necessária para o registro, identificando possíveis pendências ou inconsistências e te orientando sobre como solucioná-las.

  • Orientação sobre o procedimento: O advogado te explicará em detalhes todas as etapas do processo de registro, desde a coleta de documentos até a averbação da matrícula, esclarecendo suas dúvidas e te guiando com segurança.

  • Representação legal: Se necessário, o advogado poderá te representar no Cartório de Registro de Imóveis, agilizando o processo e evitando contratempos.

  • Garantia de seus direitos: O advogado estará atento para garantir que seus direitos sejam resguardados durante todo o processo, prevenindo possíveis falhas ou problemas que possam comprometer a segurança jurídica do seu imóvel.


Caso precise de ajuda para lidar com essas documentações e garantir total segurança durante todo o procedimento, conte com o auxílio do nosso escritório de advocacia especializado em direito imobiliário.


Além disso, se ainda houver alguma dúvida que precise esclarecer, basta clicar no botão abaixo para ser direcionado a um de nossos advogados especialistas.




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