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Foto do escritorAraújo, Rezende e Gonçalves

Usucapião Extrajudicial: como funciona e qual o procedimento?

Atualizado: 15 de mar.

Neste artigo você encontrará:

 

A usucapião é um instituto do direito civil brasileiro que permite a aquisição de propriedade de um bem imóvel por meio de posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos determinados requisitos legais.


A usucapião é uma ferramenta importante para regularizar a situação de posses antigas e consolidadas, e um dos seus desdobramentos mais eficazes é a usucapião extrajudicial.

 

O que é Usucapião Extrajudicial?


A usucapião extrajudicial, prevista no artigo 1.071 do Código de Processo Civil, é uma modalidade de usucapião que ocorre sem a necessidade de um processo judicial. Esta forma de aquisição de bens imobiliários é especialmente atrativa, pois simplifica e acelera o procedimento.


Ela é uma opção válida para quem preenche os requisitos estabelecidos na lei, tornando-se uma alternativa eficaz em relação ao processo judicial, que muitas vezes pode ser demorado e burocrático.


 

Como funciona a Usucapião Extrajudicial?


Diferentemente da usucapião judicial, que exige a proposição de uma ação na esfera judicial, a usucapião extrajudicial é realizada diretamente no cartório, com a participação de um oficial de registro de imóveis.


Para que uma usucapião extrajudicial seja efetivada, é necessário que todas as partes envolvidas no acordo, ou seja, os possíveis titulares da propriedade, o possuidor usucapiente e demais possíveis terceiros interessados. Além disso, é preciso que o imóvel esteja devidamente registrado no cartório de imóveis.


Qual o tempo para exigido em lei?


Para responder a esta pergunta, é preciso se atentar ao caso concreto, pois a lei dispôs de diferentes formas de usucapião e, para cada uma delas, há um prazo determinado. Vejamos:


a. Usucapião Extraordinária, 15 anos - Art. 1.238, CC.

b. Usucapião ordinária, 10 anos – Art. 1242, CC.

c. Usucapião Especial, 5 anos – Art. 1239 e 1240, CC

d. Usucapião Especial Familiar, 2 anos – Art. 1240-A


Dada a peculiaridade de cada caso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista, a fim de determinar onde a sua situação se enquadra, pois a atenção aos prazos estipulados são determinantes para um resultado positivo ao final da demanda.


 

Como dar início a este procedimento?


Passada a análise do prazo do exercício da posse mansa e pacífica, e auferir em qual prazo determinado caso se encaixa, é hora de dar início aos procedimentos para a conquista da usucapião.


Na caso na usucapião extrajudical, poderá haver a sua solicitação pelo próprio interessado, representante, advogado ou defensor público.


A forma correta a se proceder está regulada na Lei de Registros Públicos, no art. 216-A, que foi inserido no CPC, no art. 1071. Para o início deste procedimento, o pedido deverá ser feito perante o Cartório de Registro Imobiliário da comarca em que o imóvel estiver situado.


Dentre os requisitos exigidos nos arts. mencionados acima, para dar início a este procedimento, estão alguns documentos essenciais, quais sejam:


a. Ata notarial que comprove a posse

b. Certidões negativas

c. Justo título

d. Planta e memorial descritivo

e. Assinatura da planta de todos os envolvidos.


Além dos requisitos descritos no art. 1071 do CPC, é preciso destacar que a usucapião extrajudicial deve ser feita por quem tem a posse atual no imóvel, de modo que, caso haja mais de uma pessoa na posse, o ideal é que todos participem deste procedimento, sob o risco de insurgir na via judicial.


Além disso, as partes envolvidas, devem obrigatoriamente estarem assistida por um advogado, a fim de garantir toda a segurança jurídica no procedimento.


Após isso, não havendo qualquer impugnação se presume o consentimento de todos os envolvidos, concedendo assim, o pedido do requerente.

 

Por que escolher a via extrajudicial?


Uma das principais vantagens da usucapião extrajudicial é a celeridade do processo. Enquanto a usucapião judicial pode se arrastar por anos nos tribunais, a versão extrajudicial permite uma decisão mais rápida, o que é especialmente relevante para a segurança jurídica das partes envolvidas.


Outra vantagem notável é a redução da burocracia. A participação do tabelião simplifica o procedimento, tornando-o mais acessível e descomplicado. Isso significa que os interessados ​​podem obter a propriedade de um imóvel por meio da usucapião de forma mais eficiente, sem a necessidade de litígios judiciais prolongados.


É importante ressaltar que, embora a usucapião extrajudicial seja uma opção viável em muitos casos, a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo ocorra de acordo com a legislação vigente. O profissional poderá orientar os detalhes sobre os documentos necessários, os prazos a serem seguidos e outros detalhes importantes.

 

Conclusão

Em suma, a usucapião extrajudicial representa uma alternativa eficaz e ágil para a regularização de imóveis, tornando o processo de aquisição de bens mais acessível e desburocratizado. No entanto, é essencial que os requisitos legais sejam observados, e a consulta aos profissionais tratados é aconselhável para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.


Nosso escritório de advocacia é altamente especializado em direito imobiliário extrajudicial, contando com profissionais renomados e qualificados, com grande expertise em demandas como a usucapião extrajudicial. Portanto, se você ainda tem alguma dúvida sobre este tema, não hesite em nos procurar!







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